CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E QUALIDADE DO AR INTERIOR

O certificado energético (CE) é obrigatório desde 2013!

A certificação energética de edifícios permite aos utilizadores dos edifícios obter informação sobre o desempenho energético dos mesmos. Serve igualmente, em edifícios novos, de mecanismo de verificação do cumprimento dos requisitos térmicos a que esses edifícios estão sujeitos. Em edifícios existentes, o certificado energético é um importante elemento de promoção, bem como de identificação de quais as medidas que podem conduzir a uma melhoria no desempenho energético e conforto do imóvel.

A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

A realização da certificação energética de uma fracção é da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e é obrigatória estando abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:

  • Todos os edifícios novos;
  • Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
  • Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;
  • Todos os edifícios existentes de habitação ou serviços, sempre que haja uma transação comercial, seja venda, locação ou arrendamento e antes que a mesma seja publicitada, independentemente do meio.

Adicionalmente, a publicitação dos imóveis transacionáveis, requer a indicação da classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.

No caso de estar perante um arrendamento ou locação a responsabilidade de solicitar a certificação energética do imóvel é do próprio proprietário. Devendo este, disponibilizar o Certificado Energético Obrigatório para consulta antes da realização do contrato.

Testemunhos

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